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CARTA DE NIZHNY TAGIL SOBRE O PATRIMÓNIO INDUSTRIAL Posted on Saturday, July 21 @ 23:39:36 BRT
Topic:
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Foi publicado no site do TICCIH internacional a versão em português da
CARTA DE NIZHNY TAGIL SOBRE O PATRIMÔNIO INDUSTRIAL
The International Committee for the Conservation of the Industrial Heritage (TICCIH) Julho 2003
Fonte: http://www.mnactec.com/TICCIH/
CARTA DE NIZHNY TAGIL SOBRE O PATRIMÔNIO INDUSTRIAL
The International Committee for the Conservation of the Industrial Heritage (TICCIH)
Julho 2003
O TICCIH – The International Committee for the Conservation of the
Industrial Heritage (Comissão Internacional para a Conservação do
Patrim?nio Industrial) ? a organização mundial consagrada ao patrim?nio
industrial, sendo tamb?m o consultor especial do ICOMOS para esta
categoria de patrim?nio. O texto desta Carta sobre o Patrim?nio
Industrial foi aprovado pelos delegados reunidos na Assembleia Geral do
TICCIH, de car?cter trienal, que se realizou em Nizhny Tagil em 17 de
Julho de 2003, o qual foi posteriormente apresentado ao ICOMOS para
ratificação e eventual aprovação definitiva pela UNESCO
Preâmbulo
Os
per?odos mais antigos da hist?ria da Humanidade são definem-se atrav?s
dos vest?gios arqueol?gicos que testemunharam mudanças fundamentais nos
processos de fabrico de objectos da vida quotidiana, e a importância da
conservação e do estudo dos testemunhos dessas mudanças ?
universalmente aceite.
Desenvolvidas a partir da Idade M?dia na
Europa, as inovações na utilização da energia assim como no com?rcio
conduziram, nos finais do s?culo XVIII, a mudanças tão profundas como
as que ocorreram entre o Neol?tico e a Idade do Bronze. Estas mudanças
geraram evoluções sociais, t?cnicas e econ?micas das condições de
produção, suficientemente r?pidas e profundas para que se fale da
ocorrência de uma Revolução. A Revolução Industrial constituiu o in?cio
de um fen?meno hist?rico que marcou profundamente uma grande parte da
Humanidade, assim como todas as outras formas de vida existente no
nosso planeta, o qual se prolonga at? aos nossos dias.
Os
vest?gios materiais destas profundas mudanças apresentam um valor
humano universal e a importância do seu estudo e da sua conservação
deve ser reconhecida.
Os delegados reunidos na R?ssia por
ocasião da Conferência 2003 do TICCIH desejam, por conseguinte, afirmar
que os edif?cios e as estruturas constru?das para as actividades
industriais, os processos e os utens?lios utilizados, as localidades e
as paisagens nas quais se localizavam, assim como todas as outras
manifestações, tang?veis e intang?veis, são de uma importância
fundamental. Todos eles devem ser estudados, a sua hist?ria deve ser
ensinada, a sua finalidade e o seu significado devem ser explorados e
clarificados a fim de serem dados a conhecer ao grande p?blico. Para
al?m disso, os exemplos mais significativos e caracter?sticos devem ser
inventariados, protegidos e conservados, de acordo com o esp?rito da
carta de Veneza, para uso e benef?cio do presente e do futuro. (1)
(1)
A Carta do Patrim?nio Industrial dever? incluir as importantes Cartas
anteriores, como a Carta de Veneza (1964) e a Carta de Burra (1994),
assim como a Recomendação R(90) 20 do Conselho da Europa.
1. Definição de patrim?nio industrial
O
patrim?nio industrial compreende os vest?gios da cultura industrial que
possuem valor hist?rico, tecnol?gico, social, arquitect?nico ou
cient?fico. Estes vest?gios englobam edif?cios e maquinaria, oficinas,
f?bricas, minas e locais de processamento e de refinação, entrepostos e
armaz?ns, centros de produção, transmissão e utilização de energia,
meios de transporte e todas as suas estruturas e infra-estruturas,
assim como os locais onde se desenvolveram actividades sociais
relacionadas com a ind?stria, tais como habitações, locais de culto ou
de educação.
A arqueologia industrial ? um m?todo
interdisciplinar que estuda todos os vest?gios, materiais e imateriais,
os documentos, os artefactos, a estratigrafia e as estruturas, as
implantações humanas e as paisagens naturais e urbanas(2), criadas para
ou por processos industriais. A arqueologia industrial utiliza os
m?todos de investigação mais adequados para aumentar a compreensão do
passado e do presente industrial.
O per?odo hist?rico de maior
relevo para este estudo estende-se desde os in?cios da Revolução
Industrial, a partir da segunda metade do s?culo XVIII, at? aos nossos
dias, sem negligenciar as suas ra?zes pr? e proto-industriais. Para
al?m disso, apoia-se no estudo das t?cnicas de produção, englobadas
pela hist?ria da tecnologia.
(2) Para facilitar a compreensão, a
palavra “s?tios” ser? utilizada para referir as paisagens, instalações,
edif?cios, estruturas e maquinaria, excepto quando estes termos forem
utilizados num sentido mais espec?fico.
2. Valores do patrim?nio industrial
i.
O patrim?nio industrial representa o testemunho de actividades que
tiveram e que ainda têm profundas consequências hist?ricas. As razões
que justificam a protecção do patrim?nio industrial decorrem
essencialmente do valor universal daquela caracter?stica, e não da
singularidade de quaisquer s?tios excepcionais.
ii. O patrim?nio
industrial reveste um valor social como parte do registo de vida dos
homens e mulheres comuns e, como tal, confere-lhes um importante
sentimento identit?rio. Na hist?ria da ind?stria, da engenharia, da
construção, o patrim?nio industrial apresenta um valor cient?fico e
tecnol?gico, para al?m de poder tamb?m apresentar um valor est?tico,
pela qualidade da sua arquitectura, do seu design ou da sua concepção.
iii.
Estes valores são intr?nsecos aos pr?prios s?tios industriais, às suas
estruturas, aos seus elementos constitutivos, à sua maquinaria, à sua
paisagem industrial, à sua documentação e tamb?m aos registos
intang?veis contidos na mem?ria dos homens e das suas tradições.
iv.
A raridade, em termos de sobrevivência de processos espec?ficos de
produção, de tipologias de s?tios ou de paisagens, acrescenta-lhes um
valor particular e devem ser cuidadosamente avaliada. Os exemplos mais
antigos, ou pioneiros, apresentam um valor especial.
3. A importância da identificação, do invent?rio e da investigação
i.
Todas as colectividades territoriais devem identificar, inventariar e
proteger os vest?gios industriais que pretendem preservar para as
gerações futuras.
ii. Os levantamentos de campo e a elaboração
de tipologias industriais devem permitir conhecer a amplitude do
patrim?nio industrial. Utilizando estas informações, devem ser
realizados invent?rios de todos os s?tios identificados, os quais devem
ser concebidos de forma a proporcionarem uma pesquisa f?cil e um acesso
livre por parte do p?blico. A informatização e o acesso on-line na
Internet constituem objectivos importantes.
iii. O invent?rio
constitui uma componente fundamental do estudo do patrim?nio
industrial. O invent?rio completo das caracter?sticas f?sicas e das
condições de um s?tio deve ser realizado e conservado num arquivo
p?blico, antes de se realizar qualquer intervenção. Muitas informações
podem ser obtidas se o invent?rio for efectuado antes do abandono da
utilização de um determinado processo industrial ou do fim da actividade produtiva
de um s?tio. Os invent?rios devem incluir descrições, desenhos,
fotografias, e um registo em v?deo do referido s?tio industrial ainda
em funcionamento, com as referências das fontes documentais existentes.
As memorias das pessoas que a? trabalharam constituem uma fonte ?nica e
insubstitu?vel e devem ser tamb?m registadas e conservadas, sempre que
poss?vel.
iv. A investigação arqueol?gica dos s?tios industriais
hist?ricos constitui uma t?cnica fundamental para o seu estudo. Ela
deve ser realizada com o mesmo n?vel de elevado rigor com que se aplica
no estudo de outros per?odos hist?ricos.
v. São necess?rios
programas de investigação hist?rica para fundamentar as politicas de
protecção do patrim?nio industrial. Devido à interdependência de
numerosas actividades industriais, uma perspectiva internacional pode
auxiliar na identificação dos s?tios e dos tipos de s?tios de
importância mundial.
vi. Os crit?rios de avaliação de
instalações industriais devem ser definidos e publicados a fim de que o
p?blico possa tomar conhecimento de normas racionais e coerentes. Com
base numa investigação apropriada, estes crit?rios devem ser utilizados
para identificar os mais significativos vest?gios de paisagens,
complexos industriais, s?tios, tipologias de implantação, edif?cios,
estruturas, m?quinas e processos industriais mais significativos.
vii.
Os s?tios e estruturas de reconhecida importância patrimonial devem ser
protegidos por medidas legais suficientemente s?lidas para assegurarem
a sua conservação. A Lista do Patrim?nio Mundial da UNESCO dever?
prestar o leg?timo reconhecimento ao enorme impacto que a
industrialização teve na cultura da Humanidade.
viii. Deve ser
definido o valor dos s?tios mais significativos assim como
estabelecidas directivas para futuras intervenções. Devem ser postas em
pr?tica medidas legais, administrativas e financeiras, necess?rias para
conservar a sua autenticidade.
ix. Os s?tios ameaçados devem ser
identificados a fim de que possam ser tomadas as medidas apropriadas
para reduzir esse risco e facilitar eventuais projectos de restauro e
de reutilização.
x. A cooperação internacional constitui uma
perspectiva particularmente favor?vel para a conservação do patrim?nio
industrial, nomeadamente atrav?s de iniciativas coordenadas e partilha
de recursos. Devem ser elaborados crit?rios compat?veis para compilar
invent?rios e bases de dados internacionais.
4. Protecção legal
i.
O patrim?nio industrial deve ser considerado como uma parte integrante
do patrim?nio cultural em geral. Contudo, a sua protecção legal deve
ter em consideração a sua natureza espec?fica. Ela deve ser capaz de
proteger as f?bricas e as suas m?quinas, os seus elementos subterrâneos
e as suas estruturas no solo, os complexos e os conjuntos de edif?cios,
assim como as paisagens industriais. As ?reas de res?duos industriais,
assim como as ru?nas, devem ser protegidas, tanto pelo seu potencial
arqueol?gico como pelo seu valor ecol?gico.
ii. Programas para a
conservação do patrim?nio industrial devem ser integrados nas politicas
econ?micas de desenvolvimento assim como na planificação regional e
nacional.
iii. Os s?tios mais importantes devem ser
integralmente protegidos e não deve ser autorizada nenhuma intervenção
que comprometa a sua integridade hist?rica ou a autenticidade da sua
construção. A adaptação coerente, assim como a reutilização, podem
constituir formas apropriadas e econ?micas de assegurar a sobrevivência
de edif?cios industriais, e devem ser encorajadas mediante controles
legais apropriados, conselhos t?cnicos, subvenções e incentivos fiscais.
iv.
As comunidades industriais que estão ameaçadas por r?pidas mudanças
estruturais devem ser apoiadas pelas autoridades locais e
governamentais. Devem ser previstas potenciais ameaças ao patrim?nio
industrial decorrentes destas mudanças, e preparar planos para evitar o
recurso a medidas de emergência.
v. Devem ser estabelecidos
procedimentos para responder rapidamente ao encerramento de s?tios
industriais importantes, a fim de prevenir a remoção ou a destruição
dos seus elementos significativos. Em caso necess?rio, as autoridades
competentes devem dispor de poderes legais para intervir quando for
necess?rio, a fim de protegerem s?tios ameaçados.
vi. Os
governos devem dispor de organismos de consulta especializados que
possam proporcionar pareceres independentes sobre as questões relativas
à protecção e conservação do patrim?nio industrial, os quais devem ser
consultados em todos os casos importantes.
vii. Devem ser
desenvolvidos todos os esforços para assegurar a consulta e a
participação das comunidades locais na protecção e conservação do seu
patrim?nio industrial.
viii. As associações e os grupos de volunt?rios desempenham um papel importante na inventariação dos
s?tios, promovendo a participação p?blica na sua conservação,
difundindo a informação e a investigação, e como tal constituem
parceiros indispens?veis no dom?nio do patrim?nio industrial.
5. Manutenção e conservação
i.
A conservação do patrim?nio industrial depende da preservação da sua
integridade funcional, e as intervenções realizadas num s?tio
industrial devem, tanto quanto poss?vel, visar a manutenção desta
integridade. O valor e a autenticidade de um s?tio industrial podem ser
fortemente reduzidos se a maquinaria ou componentes essenciais forem
retirados, ou se os elementos secund?rios que fazem parte do conjunto
forem destru?dos.
ii. A conservação dos s?tios industriais
requer um conhecimento profundo do objectivo ou objectivos para os
quais foram constru?dos, assim como dos diferentes processos
industriais que se puderam ali desenvolver. Estes podem ter mudado com
o tempo, mas todas as antigas utilizações devem ser investigadas e
avaliadas.
iii. A conservação in situ deve considerar-se sempre
como priorit?ria. O desmantelamento e a deslocação de um edif?cio ou de
uma estrutura s? serão aceit?veis se a sua destruição for exigida por
imperiosas necessidades sociais ou econ?micas.
iv. A adaptação
de um s?tio industrial a uma nova utilização como forma de se assegurar
a sua conservação ? em geral aceit?vel salvo no caso de s?tios com uma
particular importância hist?rica. As novas utilizações devem respeitar
o material espec?fico e os esquemas originais de circulação e de
produção, sendo tanto quanto poss?vel compat?veis com a sua anterior
utilização. ? recomend?vel uma adaptação que evoque a sua antiga
actividade.
v. Adaptar e continuar a utilizar edif?cios
industriais evita o desperd?cio de energia e contribui para o
desenvolvimento econ?mico sustentado. O patrim?nio industrial pode
desempenhar um papel importante na regeneração econ?mica de regiões
deprimidas ou em decl?nio. A continuidade que esta reutilização implica
pode proporcionar um equil?brio psicol?gico às comunidades confrontadas
com a perda s?bita de uma fonte de trabalho de muitos anos.
vi.
As intervenções realizadas nos s?tios industriais devem ser revers?veis
e provocar um impacto m?nimo. Todas as alterações inevit?veis devem ser
registadas e os elementos significativos que se eliminem devem ser
inventariados e armazenados num local seguro. Numerosos processos
industriais conferem um cunho espec?fico que impregna o s?tio e do qual resulta todo o seu interesse.
vii.
A reconstrução, ou o retorno a um estado anteriormente conhecido,
dever? ser considerada como uma intervenção excepcional que s? ser?
apropriada se contribuir para o reforço da integridade do s?tio no seu
conjunto, ou no caso da destruição violenta de um s?tio importante.
viii.
Os conhecimentos que envolvem numerosos processos industriais, antigos
ou obsoletos, constituem fontes de importância capital cuja perda
poder? ser insubstitu?vel. Devem ser cuidadosamente registados e
transmitidos às novas gerações.
ix. Deve promover-se a
preservação de registos documentais, arquivos empresariais, plantas de
edif?cios, assim como exemplares de produtos industriais.
6. Educação e formação
i.
Uma formação profissional especializada, abordando os aspectos
metodol?gicos, te?ricos e hist?ricos do patrim?nio industrial deve ser
ministrada no ensino t?cnico e universit?rio.
ii. Devem ser
elaborados materiais pedag?gicos espec?ficos abordando o passado
industrial e o seu patrim?nio para os alunos dos n?veis prim?rio e
secund?rio.
7. Apresentação e interpretação
i.
O interesse e a dedicação do p?blico pelo patrim?nio industrial e a
apreciação do seu valor constituem os meios mais seguros para assegurar
a sua preservação. As autoridades p?blicas devem explicar activamente o
significado e o valor dos s?tios industriais atrav?s de publicações,
exposições, programas de televisão, Internet e outros meios de
comunicação, proporcionando o acesso permanente aos s?tios importantes
e promovendo o turismo nas regiões industriais.
ii. Os museus
industriais e t?cnicos, assim como os s?tios industriais preservados,
constituem meios importantes de protecção e interpretação do patrim?nio
industrial.
iii. Os itiner?rios regionais e internacionais do
patrim?nio industrial podem esclarecer as cont?nuas transferências de
tecnologia industrial e o movimento em larga escala das pessoas que as
mesmas podem ter provocado, promovendo um afluxo do p?blico interessado
em conhecer uma nova perspectiva do patrim?nio industrial.
Nizhny Tagil, 17 de Julho de 2003
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